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POLÍTICAS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

A MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA atua no segmento de tecnologia, informática e processamento de dados, tendo como atividade a implantação de sistemas e consultoria no ramo de planos e seguros privados de assistência à saúde,possuindo determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais sensíveis por intermédio de banco de dados.

Nesse sentido, visando atender as determinações da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem estabelecer, por intermédio deste termo, suas políticas gerais de proteção de dados.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª. Nos termos da LGPD, a MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA ocupa a posição de OPERADOR, por ser pessoa jurídica de direito privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, tendo como ENCARREGADO o advogado e procurador da sociedade empresária, Dra. Alessandra do Lago, advogada, inscrita na OAB/SP 138.081.
Parágrafo único: as atividades do ENCARREGADO consistem em: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; II – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições pertinentes ou estabelecidas em normas complementares.

II – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 2ª. O OPERADOR realizará o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo CONTROLADOR, nos exatos termos da LGPD, art. 39.

III – DOS DIREITOS DO TITULAR
Cláusula 3ª. Os TITULARES, mediante confirmação da sua identidade e da autenticidade do titular de dados, poderão exercer seus direitos por intermédio de requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído no e-mail juridico@mplansistemas.com.br ou mediante contato direto com o CONTROLADOR.
§ 1º. A resposta será dada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do TITULAR, observados os segredos comercial e industrial, por meio eletrônico.
§ 2º. A MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA atua como operador dos dados pessoais segundo instruções de seus clientes, motivo pelo qual se reserva ao direito de redirecionar ao controlador de dados solicitações de acesso as quais não forem possíveis atender diretamente.

Cláusula 4ª. Por referir-se a tratamento de dados pessoais sensíveis, estes se darão sempre com o consentimento do titular ou seu responsável legal de forma específica e destacada, coletados pelo CONTROLADOR, para finalidades específicas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, bem como para atender as exigências legais as quais está o controlador de dados subordinado.
Parágrafo único: em atendimento à LGPD, art. 11, § 5º, a MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA salienta que não pratica ou participa, direta ou indiretamente, de qualquer tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Cláusula 5ª. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse nos termos da LGPD, art. 14 e da legislação pertinente, sempre com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal devidamente obtidos pelo CONTROLADOR.

IV – DOS DADOS COLETADOS
Cláusula 6ª. Na execução das atividades desempenhadas pela MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA são tratados dados de pessoa física, tais quais, dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado e banco de dados.

Cláusula 7ª. Os dados coletados ou recebidos são utilizados para as seguintes finalidades, a saber:
Para a execução de contratos ou diligências preliminares determinados pelo CONTROLADOR;
Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual está o CONTROLADOR submetida;
Para a tutela da saúde, em procedimentos que, pelas suas particularidades, dispensam a coleta de consentimento;
Na persecução do interesse legítimo do CONTROLADOR, sempre no limite de sua expectativa, e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais;
Para a condução de atividades que visam prevenir a ocorrência de fraudes; e
Na defesa dos direitos do CONTROLADOR.

V – DA SEGURANÇA
Cláusula 8ª. Os dados pessoais tratados pela MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA são protegidos por medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança para reduzir riscos de perda, mau uso e acesso não autorizado, divulgação e alteração, tais como firewalls e criptografia de dados, controles de acesso físico a data centers, além de controles de autorização de acesso à informação.
§ 1º. Os dados do TITULAR serão compartilhados nas seguintes situações:
No desenvolvimento e prestação de serviços da atividade desenvolvida pelo CONTROLADOR, em rede credenciada como consultórios médicos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios;
Com autoridades, entidades governamentais ou outros terceiros, para a proteção dos interesses do CONTROLADOR em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais e processos administrativos;
Hipóteses em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços, como transações ou alterações societárias; e
Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
Parágrafo único: nas aplicações fornecidas pelo OPERADOR ao CONTROLADOR são utilizadas tecnologias de cookies e de rastreamento de IP para possibilitar um melhor e mais eficiente serviço. As informações que serão acessadas não são pessoais, como o tipo de computador, o sistema operacional, o tipo do browser, entre outras. O rastreamento de IP tem por objetivo coletar informações sobre as áreas de acesso. A compilação destas informações poderá ser utilizada para incrementar serviços, buscando facilitar a navegação do USUÁRIO.

VI – DO TERMINO DO TRATAMENTO
Cláusula 9ª. Os dados pessoais tratados pelo OPERADOR, em nome do CONTROLADOR, serão eliminados, a critério do CONTROLADOR, quando deixarem de ser úteis para os fins os quais foram coletados ou a requerimento do TITULAR (nos termos da cláusula 3ª deste termo), observada a hipótese de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, transferência a terceiro – desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados – e uso exclusivo do CONTROLADOR, inclusive para o exercício de seus direitos em processos judiciais ou administrativos, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

VII – DAS BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA
Cláusula 10ª. A MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA, na qualidade de OPERADOR, por intermédio de seu COMITÊ DE PRIVACIDADE, composto pela diretoria e seu advogado, tem como missão elaborar PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE com regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de TITULARES, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Cláusula 11ª. A MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA reserva o direito, a seu exclusivo critério, de modificar, alterar, acrescentar ou remover partes deste documento a qualquer momento, em especial para atender normas, regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da LGPD, art. 55-J.

Cláusula 12ª. A publicidade do presente instrumento de POLÍTICAS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS fora dada por intermédio de publicação no site eletrônico da MPLAN SISTEMAS E CONSULTORIA, a saber: https://mplansistemas.com.br/site/